Prefeitura prorroga vencimento do IPTU

1ª parcela e parcela única do IPTU

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Prefeitura de Mogi das Cruzes 29/01/2016

Prefeitura prorroga data de vencimento da 1ª parcela e parcela única do IPTU

 

A Prefeitura de Mogi das Cruzes prorrogou para 29 de fevereiro a data de vencimento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2016. Inicialmente, o pagamento seria de 11 a 17 de fevereiro, dependendo da região da cidade. No entanto, a empresa responsável pela impressão dos carnês atrasou a entrega, o que provocou alteração no cronograma de distribuição aos contribuintes.

A postagem dos cerca de 140 mil será feita dos dias 1 a 8 de fevereiro. A previsão é de que até o dia 19 todos os carnês já tenham sido entregues. A prorrogação é apenas para a parcela única ou primeira parcela. As demais datas permanecem inalteradas.

Clique aqui para ver as datas de vencimento

A estimativa de arrecadação do IPTU é de R$ 120 milhões em 2016, já consideradas as isenções previstas na legislação. Os recursos são revertidos em benefícios diretos à população, como investimentos em educação, saúde, segurança, obras e outros serviços.

Os contribuintes podem pagar o imposto em parcela única ou então dividi-lo em seis parcelas, com vencimento bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro). Se o proprietário do imóvel não tiver dívidas do imposto até o dia 1º de novembro de 2015, tem 5% de desconto. E quem paga o IPTU à vista tem direito a mais 5% de abatimento.

Para o exercício de 2016, o tributo teve atualização monetária de 9,93%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do período de novembro de 2014 a outubro de 2015 (12 meses).

O valor mínimo de cada parcela do IPTU não poderá ser inferior a R$ 22,82 – o equivalente a 15% de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor de 2016 é de R$ 152,10. Para esses casos, conforme legislação, em algumas situações o parcelamento do imposto não poderá ser feito em até seis vezes.

Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone 4798-5000 (digitando, depois, duas vezes a opção 2), e-mail iptu@mogidascruzes.sp.gov.br, ou pessoalmente em uma das unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), munido da documentação do imóvel.

A legislação prevê situações de isenção do tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício, como os aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas). Veja abaixo as condições para isenção. (JN)


Situações em que os contribuintes podem ter isenção do IPTU:
- Independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes, destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos do art. 11 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.
- Também independentemente de requerimento, estão isentos de IPTU os imóveis estritamente residenciais que observem cumulativamente os cinco requisitos: (1) que se constituam no único imóvel de propriedade ou posse de contribuinte devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Município; (2) tenham terreno de até 500 metros quadrados; (3) tenham área construída de no máximo 50 metros quadrados; (4) tenham padrão (RV-7), para residências em condomínios verticais, ou (RH - 7), para residências horizontais, de acordo com a Tabela II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001; (5) tenham valor venal apurado não superior a 230 Unidades Fiscais do Município. Conforme art. 12 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

- Para imóvel de Aposentados e Pensionistas a isenção poderá ser requerida em até 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, junto a uma das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), e deverá observar os requisitos necessários, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, e atualizações posteriores, que são: (1) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial e nele residir; (2) ser aposentado ou pensionista com o valor do benefício ou pensão igual ou inferior a dois salários mínimos em 1º de janeiro de 2016, em nome do contribuinte cadastrado; (3) possuir idade igual ou superior a 65 anos; (4) o imóvel deverá possuir área territorial com até 500 metros quadrados e área construída com até 70 metros quadrados.
- Para imóvel utilizado exclusivamente como Templo de Qualquer Culto que seja locado, objeto de compromisso de compra e venda, de cessão de direitos ou de comodato, também poderá ser requerida a isenção no prazo de 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, em uma das unidades do PAC, observando os requisitos apresentados pela Lei Complementar nº 59, de 6 de maio de 2009.

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